Cláusulas segunda e terceira
Prazo e garantia — e o que você fornece.
As duas cláusulas andam juntas de propósito: a segunda diz o que eu devo, a terceira diz o que eu preciso de você para dever isso. Separadas, qualquer uma das duas vira promessa vazia.
Cláusula segunda
Prazo e garantia
A garantia anunciada na página inicial é a mesma que vai no contrato, palavra por palavra. O que segue é o mecanismo que a torna sustentável — porque garantia sem mecanismo é só uma frase corajosa.
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2.1 A data existe antes do primeiro dia
Escopo, entregável e data de entrega são fechados por escrito antes do início. Não existe “prazo estimado”: existe data.
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2.2 Atraso meu, sem atraso seu: 50% de desconto
Se a entrega passar da data por causa minha, o preço daquela entrega cai pela metade. Não depende de você reclamar, negociar ou lembrar.
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2.3 Três hipóteses suspendem a contagem — e só três
Acesso não liberado, resposta acima de 2 dias úteis a uma pergunta bloqueante, e escopo em mudança durante a execução. Nenhuma outra.
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2.4 Suspensão só vale com aviso escrito no dia
Eu aviso qual item travou e o que destrava. Sem esse aviso, o relógio continua correndo contra mim. A regra existe para eu não poder inventar atraso seu depois.
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2.5 Dois projetos por vez
Este é o limite que sustenta tudo acima. Prazo garantido com agenda superlotada é promessa que quebra na terceira semana. Se os dois lugares estiverem ocupados, eu digo a data em que abre — não aceito e atraso.
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2.6 Garanto prazo, não resultado
Entregável datado é o que depende de mim. Resultado de negócio depende de adoção, de dado alimentado e de decisão que é sua. Quem garante resultado sobre variável alheia está vendendo o que não tem.
Letra miúda, escrita aqui e não no rodapé: considera-se atraso do cliente o acesso a sistema, dado ou pessoa não liberado após solicitação formal; a resposta pendente por mais de dois dias úteis quando a continuidade do trabalho depende dela; e a alteração de escopo solicitada durante a execução. Em qualquer desses casos a contagem do prazo é suspensa a partir do aviso escrito e retomada quando a pendência for resolvida.
Cláusula terceira
O que você fornece
Contrapartida é a parte que quase nenhum site de consultoria escreve, e é justamente a que decide o prazo. Estas cinco coisas são o que eu preciso de você. Se alguma faltar, a contagem para — com o aviso escrito da cláusula 2.4.
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3.1 Acesso liberado na data de início
Sistemas, contas, faturas, ambientes e as pessoas que sabem responder. Acesso prometido para “semana que vem” é a causa número um de atraso.
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3.2 Um interlocutor com poder de decidir
Uma pessoa, não um comitê. Decisão que precisa circular por três níveis não cabe em prazo de dias úteis.
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3.3 Resposta em até 2 dias úteis
Vale para pergunta bloqueante — aquela sem a qual o trabalho não avança. Perguntas não bloqueantes podem esperar o que precisarem.
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3.4 Escopo estável durante a execução
Mudar de ideia é legítimo e às vezes correto. Só não cabe dentro do mesmo prazo: escopo novo é data nova, combinada por escrito antes de eu continuar.
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3.5 Os números e documentos reais
Não a versão apresentável. Modelo construído sobre dado maquiado devolve conclusão maquiada, e o único prejudicado é quem vai decidir com ele.
Nenhum destes cinco itens é burocracia de contrato: cada um deles é uma causa real de atraso que eu já vi acontecer. Escrevê-los é o que me permite prometer data sem reservar gordura no prazo.
Começar
Você já leu a parte que me obriga. A conversa é só para saber se encaixa.
Escreva dizendo qual dos doze serviços interessa e o que está travado hoje. A resposta traz uma de três coisas: a data em que consigo começar, uma pergunta que muda o escopo, ou o motivo pelo qual você não deveria contratar isso agora.
rodrigo@gbarsotti.com